Direitos humanos como fundamentos da democracia para cultura da paz
Direitos humanos como fundamentos da democracia para cultura da paz
Na era dos Direitos, Norberto Bobbio (2004) recorda a necessidade do controle da violência para garantia política da convivência coletiva enquanto progresso moral, sem a definição de uma moral ideal.
Direitos humanos são construções jurídicas e históricas e não um dado da natureza..
Fica claro que a produção de direitos humanos resulta de um processo histórico que se enfrenta as várias formas de violência que fere a dignidade humana e exige a ação mediadora do Estado. A dignidade humana advém, portanto, da capacidade de ser livre e autônomo e não do modo de vida particular.
Fica evidente que a relação entre direitos humanos e sociedade depende da força da mudança social, a qual condiciona o nascimento (ou a morte) de novos direitos.
O avanço dos movimentos extremistas afeta a cena dos direitos humanos e, por essa razão, olhar para os Estados nos quais esses movimentos políticos avançam, torna-se uma ação constante de resistência e salvaguarda dos direitos.
Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados: No respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação; No pleno respeito aos princípios de soberania, integridade territorial e independência política dos Estados e de não ingerência nos assuntos que são, essencialmente, de jurisdição interna dos Estados.
Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional; No pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
A cultura de paz foi definida pela UNESCO em 1989 na Declaração sobre a Paz na Mente dos Homens e em 1999 pela ONU na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz como um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados no respeito à vida, na independência dos Estados, no pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, na democracia e fortalecimento de suas instituições.
Na eliminação de todas as formas de discriminação e práticas que rejeitam a violência e previnem conflitos, encorajando o uso de respostas legais, diálogo, mediação e a resolução pacífica de conflitos.
Entende-se, assim, que a paz não é apenas a ausência de conflitos e diferenças, mas sim uma abertura para o diálogo e construção de um processo participativo, dinâmico e positivo intrinsecamente ligado à democracia e justiça.
Fonte
Soares, Alessandro;
Ortolano fábio. __DIREITOS HUMANOS COMO FUNDAMENTOS DA DEMOCRACIA E DA EDUCAÇÃO
PARA A_ CULTURA DE PAZ*_ RVMD, V. 16, nº 2, p.146-183, jul-dez, 2
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